Está registrada, na Delegacia Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho que abrange os empregados do setor de Comércio. A homologação ocorreu no dia 05 de agosto e prevê a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
Segundo o acordo aprovado, o salário normativo dos profissionais abrangidos pela convenção coletiva de trabalho será pago conforme Lei Federal 4.950-A/66. Trata-se do Salário Minímo Profissional.
Para o reajuste, “os integrantes da categoria abrangida por esta convenção coletiva de trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 1º de junho de 2024, mediante a aplicação do percentual de 3,34% sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2023.
VOCÊ SABIA | A contribuição assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações trabalhistas e defendem o direito da classe trabalhadora. É também um instrumento de valorização do interesse coletivo sobre a manifestação individual. Essa é a avaliação do procurador-chefe do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. Para ele, é uma das ferramentas da Reforma Trabalhista determinando que o negociado se sobrepõe ao legislado. E é nisso que entra a mudança de entendimento da Nota Técnica da Conalis. Nela, o desconto da taxa assistencial deve ser deliberado em assembleia e tendo validade para toda categoria, filiada ou não.
Taxa assistencial
Com o registro do acordo, fica aberto o prazo para que os profissionais apresentem carta de oposição à taxa assistencial. O ponto registrado no CCT foi aprovado em assembleia da categoria ocorrida em 5 de julho. O prazo para a oposição é de 5 dias corridos a partir da data da divulgação do direito. Contando a partir de 6 de agosto, a oposição pode ser solicitada até 12 de agosto, conforme prevê o CCT.
“Será descontado 2% (dois por cento) do salário básico de cada engenheiro, geólogo e demais profissionais representados pelo SENGE-PR, a título de taxa negocial, conforme deliberação soberana tomada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria.
Parágrafo 1º – Esse desconto será efetuado no mês subsequente ao registro do Acordo Coletivo de Trabalho no DRT e repassado até o 5º dia útil do mesmo mês.
Parágrafo 2º- Após efetuado o desconto; os valores serão repassados ao Senge-PR via depósito bancário na Caixa Econômica Federal; agência 0369; conta corrente nº 4431-0 ou via guia que poderá ser solicitada no e-mail para senge-pr@senge-pr.org.br até o 5º dia útil do mesmo mês.
Parágrafo 3º – Assegura-se aos empregados o direito de oposição do desconto da referida taxa, que deverá ser apresentado individualmente pelo trabalhador, diretamente ao sindicato até 5 (cinco) dias corridos após registro da Convenção Coletiva de Trabalho na DRT, por meio de requerimento manuscrito, com identificação de nome completo, CPF e número do CREA individual, além de assinatura do oponente. Após protocolo no sindicato entregar ao empregador para que o desconto não seja efetuado.
A carta deve ser entregue na sede do SENGE-PR em horário comercial: das 09h00 às 17h30. A entidade se localiza no Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Não serão aceitas oposições por quaisquer meios eletrônicos.
Fonte/Foto: Senge PR