Uma decisão no dia 18 de junho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a CSN tem direito a uma indenização de R$ 5 bilhões em disputa contra a Usiminas e a Tarnium, em caso similar ao que é proposto para a privatização da Sabesp, deixa o governo de São Paulo e, principalmente, os investidores com as barbas de molho, diante de uma declarada insegurança jurídica do processo entreguista em curso.
Para privatizar a empresa, o governo bolsonarista de Tarcísio de Freitas prevê que o “acionista de referência com 15%” teria um terço do Conselho de Administração. No entendimento do Tribunal, a compra de ações não pode ser oferecida apenas àqueles em poder do Estado, mas também aos acionistas minoritários, que têm o direito de vender suas ações caso parte do controle da empresa seja alterado. Isto implica dizer que, pela decisão do STJ, os interessados nesse tipo de negociação devem ter recursos muito maiores do que aqueles reservados para a aquisição de uma porcentagem específica da empresa.
Qualquer mortal que tenha uma ação minoritária só a venderia por um preço que o agrade e pode se transformar num grave problema ao entrar com uma ação baseada no Artigo 254A da Lei 6.404, conhecida como Leis das S/A.
Após a decisão colegiada do STJ, as privatizações caminham agora sob o risco de judicialização por aglomerado de acionistas minoritários e, principalmente, pelos grandes acionistas estrangeiros que detêm o grosso do capital investido nas estatais.
Além da decisão do STJ, devemos lembrar que algo semelhante deve acontecer com os municípios que têm contratos de programas em prazos elásticos de 30 anos assinados com uma estatal e que ficariam sujeitos a compromissos que dependeriam de ser honrados por quem deve assumi-los por herança de responsabilidade.
Esta grande dificuldade passa de forma mais rigorosa pela Copasa, que tem contrato com algumas centenas de municípios em todo o Estado. Em tese, teria que ter a concordância dos executivos municipais para transferir responsabilidades contratuais que são da estatal. Em termos de participação acionária, 27,9% das ações da empresa estão nas mãos de 337 acionistas estrangeiros, e 21,77% são divididas por 156.493 brasileiros que detêm ações da Copasa.
Vender uma estatal demonstra não ser tão fácil como vender posto de combustível e, além das questões legais, é preciso superar as responsabilidades do poder público.
Fonte: Ascom Sindágua-MG
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