Neste 25 de novembro, dia internacional de luta pela eliminação da violência contra a mulher, o Coletivo de Mulheres da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) lança a campanha “Por uma engenharia sem machismo e sem assédio”. De acordo com a engenheira e diretora da Mulher da Fisenge, Simone Baía, é fundamental que os sindicatos atuem no combate à violência contra a mulher nos locais de trabalho. “A engenharia ainda é um ambiente majoritariamente composto por homens e que reflete o machismo estrutural da sociedade. Muitas engenheiras, vítimas de violência, perdem seus empregos, salários e direitos diante da ausência de uma política de acolhimento e prevenção”, explicou Simone.
A campanha do Coletivo de Mulheres inclui uma série de 5 ilustrações que figuram sobre violências sexual, psicológica, física, virtual e patrimonial, além de um normativo orientativo aos sindicatos de engenheiros sobre cláusulas específicas de combate à violência contra a mulheres nos Acordos e Convenções Coletivas. “No caso da engenharia, sabemos que muitas mulheres fazem trabalho no campo, canteiros de obras e embarcações e ficam vulneráveis a violências e assédios. Precisamos conscientizar o conjunto de trabalhadores e os empregadores sobre a necessidade de prevenção e combate à violência contra a mulher”, disse Simone.
Confira:
Orientações aos sindicatos de engenheiros
A Diretoria da Mulher da Fisenge orienta os sindicatos de engenheiros a propor cláusulas específicas de combate à violência contra a mulher nos acordos e nas convenções coletivas.
– Garantia de licença remunerada e abono de faltas para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme prevê a Lei Maria da Penha no artigo II: “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”, sem prejuízo do vale-alimentação, férias ou 13º salário;
– Celebração de convênios com órgãos governamentais, entidades de classe e Coletivos de Mulheres dos sindicatos de engenheiros para a realização de programas de eliminação da violência contra a mulher e assédios;
– Garantia de escolha da mulher sobre remoção/transferência nos casos que o agressor atuar no mesmo local de trabalho;
– Criação de um canal interno/ouvidoria de acolhimento de denúncias de mulheres, preferencialmente formado por mulheres, para garantir um espaço seguro;
– Garantia de emprego para mulheres vítimas de violência;
– Envio de comunicados internos sobre prevenção e combate à violência contra a mulher a todos os funcionários;
– Garantia de banheiro feminino em casos de trabalho em campo, canteiro de obras;
– Garantia de quarto individual ou com mulheres, em caso de embarcação; com telefone e meios de comunicação disponíveis para denúncias de violência;
– Em casos de trabalho noturno, haverá meios de comunicação para denúncias;
– Proteção da imagem da mulher com vedação de ativação remota da câmera pelo empregador para qualquer fim nos casos de trabalho remoto/home office;
– Realização de campanhas de conscientização e prevenção de violências e assédios no ambiente de trabalho;
– Nas empresas públicas, capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação, à solução e ao enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, conforme prevê a lei 14.540/2023;
– Cumprir a lei 14.611/2023, que garante a igualdade salarial e mesmos critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores que realizam a mesma função
Exemplos de cláusulas encontradas no Sistema Mediador sobre direitos da mulher:
CLÁUSULA – ESTABILIDADE E ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Descrição: A empregada beneficiária que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 01 (um) ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.
CLÁUSULA – DIREITO DA MULHER
Descrição: A empresa compromete-se a assegurar igualdade de condições e oportunidades às mulheres para concorrer a qualquer cargo, inclusive de chefia, atendidos os pré-requisitos da função. A empresa deverá manter, na caixa de primeiros socorros, absorventes higiênicos, a fim de fornecê-los às empregadas em situações emergenciais.
CLÁUSULA – ESTABILIDADE DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
Descrição: À empregada vítima de violência doméstica será assegurado afastamento do trabalho pelo período determinado pelo Poder Judiciário, por até 06 (seis) meses, sem prejuízo de seus vencimentos e garantias sociais e trabalhistas, a partir da notificação da decisão judicial. O afastamento de que trata a presente Cláusula se dará nos estritos termos da Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha).
CLÁUSULA – ESTABILIDADE E ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Descrição: A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 01 (um) ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006.