Artigo – Direitos Trabalhistas: Garantia de Proteção à Maternidade

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Introdução

O papel da mulher na sociedade mudou significativamente nas últimas décadas, incluindo seu papel no mercado de trabalho. No entanto, a maternidade ainda é uma questão que deve ser levada em consideração quando se trata do ambiente de trabalho. A legislação trabalhista brasileira estabelece diversos direitos específicos para as mulheres gestantes, a fim de garantir a proteção à maternidade e assegurar que a trabalhadora possa exercer suas atividades profissionais sem prejudicar sua saúde e a do feto.

 

1. Direitos trabalhistas da mulher gestante

1.1 Licença-maternidade

Um dos principais direitos trabalhistas assegurados à mulher gestante é a licença-maternidade. De acordo com o artigo , inciso XVIII, da Constituição Federal, a trabalhadora tem direito a 120 dias de licença remunerada após o parto, garantindo-lhe o afastamento do trabalho para cuidar de seu filho recém-nascido. Esse período pode ser estendido em casos de parto prematuro, nascimento de crianças com necessidades especiais ou mediante acordos e convenções coletivas de trabalho.

 

1.2 Estabilidade no emprego

Outro direito importante é a estabilidade no emprego. Conforme a Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea ba partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa. Essa medida visa proteger a maternidade e evitar a discriminação da mulher no mercado de trabalho devido à gestação.

 

1.3 Intervalos para amamentação

A lei também prevê a concessão de intervalos para amamentação durante a jornada de trabalho. Conforme o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar o filho até que este complete seis meses de idade. Esses intervalos devem ser concedidos em horários compatíveis com a necessidade do bebê e podem ser acumulados para serem utilizados no início ou no final da jornada de trabalho.

 

1.4 Proibição de trabalho em condições insalubres

A legislação também proíbe a mulher gestante de trabalhar em atividades consideradas insalubres. De acordo com o artigo 394-A da CLT, quando as condições de trabalho apresentarem risco à saúde da gestante ou do feto, a empregadora deve afastá-la de tais atividades, sem prejuízo de sua remuneração. É garantido o pagamento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

 

1.5 Dispensa para consultas médicas durante a gravidez

Outro direito importante assegurado às mulheres gestantes é a dispensa do trabalho para realização de consultas médicas durante a gravidez. De acordo com o artigo 392§ 4ºII, da CLT, a empregada gestante tem direito a se ausentar do trabalho por até seis vezes para realizar consultas médicas, sem prejuízo do salário.

Essa medida tem como objetivo garantir a saúde da mulher e do bebê, permitindo que sejam realizados os devidos acompanhamentos pré-natais. É importante ressaltar que a mulher deve apresentar o atestado médico comprovando a consulta para justificar a ausência no trabalho.

 

1.6 Dia para levar o filho ao médico

Além da dispensa para consultas médicas durante a gravidez, a mulher que é mãe também possui o direito a um dia ao ano para levar seu filho ao médico, sem prejuízo do salário. Essa determinação está prevista no artigo 473XI, da CLT.

Essa medida visa garantir o cuidado com a saúde da criança, permitindo que a mãe possa acompanhá-la em consultas médicas e garantir um desenvolvimento saudável. É importante que a mulher informe o empregador sobre a necessidade de se ausentar para levar seu filho ao médico e apresente o respectivo comprovante para justificar sua falta no trabalho.

 

2. Fiscalização e garantia dos direitos

A efetiva garantia dos direitos trabalhistas da mulher gestante depende de uma fiscalização adequada por parte dos órgãos competentes. Cabe ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por exemplo, monitorar o cumprimento das normas e promover ações de conscientização e fiscalização nas empresas.

Além disso, é fundamental que a mulher gestante esteja ciente de seus direitos e denuncie qualquer violação ou discriminação no ambiente de trabalho. Ela pode buscar apoio junto aos sindicatos, advogados especializados ou órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A conscientização da sociedade em geral também desempenha um papel importante na promoção dos direitos trabalhistas da mulher gestante. É preciso combater estereótipos e preconceitos, reconhecendo a maternidade como um direito e valorizando o papel da mulher tanto na vida profissional quanto na vida familiar.

 

Conclusão

É fundamental que as mulheres gestantes estejam cientes de seus direitos e denunciem qualquer forma de violação ou discriminação no ambiente de trabalho. É importante que elas busquem informações sobre a legislação trabalhista vigente e estejam preparadas para fazer valer seus direitos.

Além disso, é importante destacar que as políticas públicas devem ser constantemente aprimoradas para garantir a efetividade desses direitos. Investir em programas de conscientização e capacitação dos empregadores, bem como em campanhas de sensibilização sobre a importância da proteção à maternidade, são medidas que contribuem para sua. É importante que haja fiscalização efetiva por parte dos órgãos competentes para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a punição de eventuais violações.

Em suma, os direitos trabalhistas da mulher gestante são essenciais para garantir a proteção à maternidade e assegurar que a trabalhadora possa conciliar sua vida profissional com sua condição de mãe. É fundamental que as leis sejam respeitadas e que medidas sejam adotadas para conscientizar a sociedade sobre a importância da igualdade de gênero e da valorização da maternidade.

A garantia desses direitos não apenas promove a equidade no ambiente de trabalho, mas também contribui para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e saudável, onde as mulheres gestantes possam exercer plenamente seus direitos e vivenciar a maternidade de forma positiva e sem discriminação.

 

Por Carolina Telles
Fonte: Jusbrasil
Foto: Pixabay