Governo federal sancionou lei que altera o Estatuto da Igualdade Racial para incluir a obrigação dos empregadores de incluírem um campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas.
A mesma legislação também prevê que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realize a cada cinco anos uma pesquisa para identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público. O objetivo é obter subsídios para elaboração de políticas públicas.
A lei determina que todos os registros administrativos que serão direcionados a órgãos e entidades da administração pública, aos empregadores privados e aos trabalhadores deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador. Será adotado o critério de autoclassificação.
O texto apresenta uma lista de documentos que devem seguir esse novo padrão, embora ressalve que esses não serão os únicos a serem abrangidos pela nova lei.
Devem então apresentar esse campo para identificação de segmentos étnico e racial formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sine (Sistema Nacional de Emprego), Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil