Na semana passada (21/3), a GloboNews repercutiu uma notícia de assédio sexual na Petrobras. O caso, denunciado pelo Sindipetro, já está em tramitação no Ministério Público (MP) e na Polícia Civil. As trabalhadoras assediadas são auxiliares de limpeza terceirizadas e trabalham no Centro de Pesquisas (Cenpes), no Rio de Janeiro).
De acordo com o MP, “o denunciado, consciente e voluntariamente, constrangeu (a vítima) prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico inerente ao seu cargo”. Ainda, conforme a denúncia, ele “asseverou: ‘EU SOU PETROLEIRO QUE MANDA AQUI, SOU EU, EU TE PROTEJO’, enquanto balançava o crachá durante as tentativas de se relacionar sexualmente com a vítima”. Este não é o único inquérito contra o petroleiro. Ele responde a, pelo menos, outras duas acusações do mesmo tipo.
Não existe mais espaço no ambiente de trabalho para que tais crimes ainda ocorram e sejam passiveis de impunidade. Assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal. É dever das empresas coibir qualquer tipo de ação que possa resultar em assédio no ambiente de trabalho. A Lei 14.457/2022 obriga os empregadores a implementarem medidas internas de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Inclusive, por conta das alterações ocorridas na legislação, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passa a ser um instrumento mais forte de proteção das trabalhadoras, ao incorporar a prerrogativa de apurar denúncias e casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
O Coletivo de Mulheres da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) se solidariza com as vítimas e repudia todo e qualquer tipo de assédio. Também orientamos que todas as mulheres que sejam vítimas de algum tipo de violência que procurem seus sindicatos. Não é não!