Foi publicado, hoje (17/6), no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.398/2020, pela Presidência da República, alterando o regulamento de elegibilidade para o Auxílio Emergencial. Entre as mudanças, foi incluída como beneficiária a mãe adolescente com idade entre 12 a 17 anos e que tenha, no mínimo, um filho. Além disso, o decreto estabeleceu que nos casos em que o recebimento do auxílio emergencial for mais vantajoso do que o do Programa Bolsa Família, este será suspenso pelo período de recebimento do auxílio emergencial e restabelecido ao final deste período pelo Ministério da Cidadania.
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Com informações Advocacia Garcez