Recursos foram interpostos pela Copel e pela assessoria jurídica do Senge-PR
Depois de decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), a ação impetrada pelo Senge-PR reivindicando o pagamento do auxílio creche aos engenheiros da Copel encontra-se agora no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda o julgamento de recursos interpostos pela Copel e pela assessoria jurídica do Senge.
O recurso impetrado pelo Senge-PR recorre do entendimento do Acórdão do TRT9, que condenou a empresa ao pagamento de auxílio creche a todos os empregados substituídos com guarda, independentemente de ser esta exclusiva, apenas a partir da vigência do último instrumento normativo, ou seja, 2018. Para o Senge-PR, este pagamento retroativo deve cobrir períodos anteriores.
Já a Copel recorre do deferimento da ação como um todo.
O processo foi distribuído à Relatoria do Ministro Vieira de Mello Filho.
O número da ação é 0010103-06.2016.5.09.0010 e seu andamento pode ser consultado no site do TST, em http://www.tst.jus.br/processos-do-tst.
Fonte: Senge-PR