Até janeiro do ano que vem, os ocupantes do cargo de Engenheiro Júnior serão todos enquadrados na faixa salarial compatível com o piso salarial dos engenheiros
Negociação Coletiva — Senge-RJ/Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
Data da ocorrência: 30/09/2019
Informe do Senge
Em assembleias realizadas nos dias 17 e 19 de setembro, os empregados do ONS aprovaram a contraproposta apresentada pela empresa na segunda rodada de negociação, para celebração do ACT 2019/2020. No Rio de Janeiro, 340 profissionais votaram: 263 votos favoráveis à contraproposta, 58 contrários e 1 voto em branco. O acordo será assinado em breve.
No acordo aprovado, destacam-se as seguintes conquistas:
1. Reajuste salarial e abono
a) 3,43% de reajuste salarial sem abono: % da faixa salarial igual ou menor que 115,94%;
b) 1,75% de reajuste salarial + 10% de abono: % da faixa entre 115,94% e 116,99%;
c) 1,65% de reajuste + 10% de abono: % da faixa entre 116,99% e 117,99%;
d) 0,80% de reajuste + 15% de abono: % da faixa entre 117,99% e 118,99%;
e) 0% de reajuste + 20% de abono: % da faixa entre 118,99% e 119,99%;
f) 0% + 0% de abono: % da faixa maior que 120%.
2. Auxílio Refeição
O valor do auxílio será de R$ 1.196,00 por mês, com concessão de cartão natalino, com crédito de mesmo valor, aos empregados do Rio de Janeiro.
3. Auxílio Educação
Está mantido o reembolso de 80% das despesas com educação, limitado ao valor de R$ 1.052,00 (não houve reajustes). O avanço nesta cláusula diz respeito à possibilidade de complementação da mensalidade. O empregado terá direito ao auxílio educacional mesmo que o cônjuge também receba o benefício na empresa onde trabalha, desde que a soma dos dois benefícios não ultrapasse o valor do custo da mensalidade apresentado. Caso o dependente seja comum a dois empregados, será devido apenas 01 (um) reembolso, conforme previsto em norma da empresa.
4. Carta Compromisso
O ONS se comprometeu a efetuar, até janeiro de 2020, o enquadramento dos empregados ocupantes do cargo de Engenheiro Júnior dentro de faixa salarial compatível com o piso salarial dos engenheiros, conforme estabelecido pela Lei nº 4.950-A/66. Além disso, a Diretoria do ONS se compromete, na vigência do Acordo, a efetuar interações junto ao Conselho de Administração do ONS, objetivando rever a meta percentual de empregados que poderiam permanecer com salários superiores ao limite percentual estabelecido pelo regulador. Por fim, a empresa firmou compromisso de, por meio de sua Gerência Executiva de Estratégia e Inovação, receber sugestões das entidades sindicais relativas à Política de Divulgação dos Resultados do Operador.
5.Desligamento
No período de outubro/2019 a abril/2020, não serão realizados desligamentos motivados exclusivamente pela necessidade de ajuste dos custos referentes às parcelas dos salários superiores a 120%.
Em breve, encaminharemos cópia do acordo assinado.
Mantenha seu cadastro atualizado e fique atento a novas informações.
Fonte: Senge-RJ
Tels.: (21) 3505-0717
negociacao.coletiva@sengerj2.org.br