Senge-PR: Engenheiros ganham ação contra a Sanepar

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Confira nesta entrevista as respostas para as principais dúvidas

A ação do “Código 112”, movida pelo SENGE/PR em face da SANEPAR, que teve por objetivo o reconhecimento de que a rubrica de código 112 compõe o salário base, juntamente com o código 100, para todos os efeitos, acaba de transitar em julgado perante o STF. O trânsito em julgado representa a vitória definitiva da categoria, pois os termos da decisão que foi totalmente procedente, não podem mais ser alterados. Nesta entrevista com a advogada Adriana Frazão da Silva, do escritório Amorim Advogados Associados, que moveu a ação em defesa dos engenheiros, ela explica quais são os passos após vencer a ação contra a Sanepar e o tempo que leva para que os profissionais sejam indenizados.

SENGE-PR: Quando foi dada entrada na ação e por que ela é coletiva?
Adriana Frazão da Silva: A ação foi ajuizada em novembro de 2013, após várias tentativas infrutíferas de negociação administrativa. Optou-se pela via da Ação Coletiva como uma forma de buscar uma única decisão para todos os substituídos.

SENGE-PR: A ação tem trânsito e julgado. Isso significa que a Sanepar não pode mais recorrer?
Adriana Frazão da Silva: Quanto ao mérito, não. A questão já está definida. Mas, destacamos que quanto aos cálculos, dentro das execuções, ainda é possível discutir valores.

SENGE-PR: Que documentos são necessários para a execução do pagamento e onde devem ser entregues?
Adriana Frazão da Silva: É importante destacar que somente fazem jus a alguma diferença salarial aqueles engenheiros que em algum momento ao longo de sua carreira, receberam a rubrica “código 112” e, enquanto receberam tal parcela, tiveram alguma progressão na Carreira. Dito isso, para ingressar com a execução e postular as diferenças salariais, basta que o engenheiro encaminhe ao sindicato ou direto ao escritório de advocacia uma procuração, preenchida e com reconhecimento de firma.

SENGE-PR: Qualquer engenheiro pode requerer o pagamento ou apenas aqueles que deram entrada na ação coletiva?
Adriana Frazão da Silva: Por força de lei, a Ação Coletiva abrange toda a categoria. Mas, conforme ressaltamos anteriormente, somente fazem jus a diferenças salariais aqueles trabalhadores que receberam a rubrica “código 112”.

SENGE-PR: Por que o pagamento deve ser feito individualmente?
Adriana Frazão da Silva: Considerando as particularidades de cada engenheiro – datas de contratação, salário específico, número e percentuais de progressão – não seria possível executar os valores de forma coletiva, havendo necessidade de individualização para análise de cada caso. Por esse motivo o Judiciário determinou que para a apuração dos valores – fase de execução – o processo fosse individualizado, devendo cada interessado propor a sua própria execução.

SENGE-PR: O pagamento é retroativo e a vista ou parcelado?
Adriana Frazão da Silva: Os pagamentos serão feitos “à vista”, mas pode acontecer de serem feitos em mais de uma etapa, pois, para a maioria dos substituídos já temos cálculos (ainda em discussão) e valores depositados, mas que não abrangem a totalidade do período previsto, posto que a decisão determina que as diferenças são devidas até a data da efetiva implantação. Então, por exemplo, uma pessoa que tenha iniciado a execução desde 2016, provavelmente tem valores depositados referentes à apuração das diferenças até 2016. Esses valores, oportunamente, poderão ser levantados. Mas, ainda teremos uma segunda etapa de cálculos que vai abranger o período de 2016 até a data em que a Sanepar efetivar a implantação de diferenças em folha, para quem as tiver.

SENGE-PR: Em quanto tempo ele deve ser liberado?
Adriana Frazão da Silva: Isso depende de cada processo. Como os substituídos foram encaminhando as procurações aos poucos, temos processos em todos os estágios, desde processos que já estão com cálculos definidos a processos que sequer temos cálculos. Na Justiça do Trabalho existe momento específico em que podemos pedir liberação de valores. Então, é muito importante esclarecer aos substituídos que o trânsito em julgado é apenas um (o imprescindível) dos critérios para pedir liberação de valores, mas, só podemos pedir liberação de valores no momento que já tenhamos findado a discussão a respeito dos cálculos.

Desta forma, como os processos individualizados estão em estágios diferentes, estamos fazendo análise caso a caso e já estamos peticionando pedindo implantação em folha, liberação de valores, cálculos das diferenças retroativas e outras providências, conforme a situação de cada processo.

Por isso é muito importante frisar: Todos vão receber os valores devidos e todos que tiverem direito terão implantação em folha. Mas, essas situações não vão acontecer ao mesmo tempo para todos, pois irá depender do estágio de cada execução.

SENGE-PR: Algumas ações tem bens penhorados e outros seguro garantia. Como vai ser transformado em dinheiro nesse caso?
Adriana Frazão da Silva: Quando as execuções são provisórias é uma facultada da devedora apresentar “seguro garantia” ou mesmo “bem” à penhora. Agora que as execuções tornaram-se “definitivas”, ante o trânsito em julgado, oportunamente vamos pedir a substituição do seguro garantia por dinheiro. Nesses casos a empresa é intimada para fazer o depósito do valor e, se não o fizer, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias da Sanepar.

SENGE-PR: Existe a possibilidade de os cálculos serem diferente, sendo um corrigo pela TR e outros pelo IPCA, por exemplo?
Adriana Frazão da Silva: Infelizmente, sim. Nós estamos trabalhando em todos os processos com os pedidos para aplicação do IPCAe, mas, como são processos individuais, e estão nas mais diversas fases e serão analisados por desembargadores diferentes, infelizmente não podemos descartar a possibilidade de alguns sejam atualizados pela TR e outros pelo IPCAe.

SENGE-PR: O valor a ser recebido fica integralmente com quem move a ação ou ele é fracionado com sindicato e escritório?
Adriana Frazão da Silva: Conforme os princípios que regem o Direito Brasileiro e, em especial o Estatuto da OAB, todo trabalho advocatício tem que ser remunerado. Nesse sentido o convênio mantido pelo Senge com o escritório jurídico que patrocionou a causa prevê o pagamento de honorários, de forma reduzida de acordo com os percentuais apontados naquele instrumento. Assim, sobre os valores a serem oportunamente levantados pelos substituídos, incidirão os descontos a fim de remunerar o trabalho dos profissionais que atuaram na causa.

SENGE-PR: Como vai ser o efetivo pagamento? A pessoa vai ser chamada a ir ao escritório ou deve comparecer ao sindicato?
Adriana Frazão da Silva: Não haverá necessidade de comparecimento pessoal. No momento das liberações, entraremos em contato individualmente e pediremos os dados bancários do engenheiro. Os valores são depositados na conta informada e, em seguida, enviaremos a ele todos os comprovantes de saque e liberações, bem como as informações relativas ao necessário ajuste anual do imposto de renda.

 
Fonte: Senge-PR