Relator manteve em seu texto o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a obrigatoriedade da idade mínima para se aposentar e a redução no valor do benefício
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) está reunida desde o inicio da manhã desta quarta-feira (4) para discutir e votar o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, que trata da Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), diz que não tem hora para acabar. Além da leitura do complemento do voto de Tasso e dos votos em separado, tem a discussão da matéria propriamente dita. Os senadores inscritos devem falar os 10 minutos permitidos, mas alguns favoráveis ao texto podem diminuir o tempo ou abrir mão de suas falas para que a sessão não se estenda muito.
Em seu relatório Tasso manteve a maioria das maldades da reforma, entre elas, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição; a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres se aposentarem; a mudança na fórmula de cálculo do salário benefício, que rebaixará o valor médio dos benefícios; o prazo curto das regras de transição; a não criação de regras de transição para pensões; e a redução dos valores das pensões.
Até o início da reunião, 489 emendas foram apresentadas por senadores contrários as perversidades da reforma que dificultam a concessão da aposentadoria, reduzem o valor do benefício, impõem idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, reduz o valor da pensão das viúvas entre tantas outras. A maioria das emendas, que podem ou não ser acatadas pelo relator, foram apresentadas por senadores do PT, PSB, Rede e PDT. Quando foi debatido e aprovado na Câmara dos Deputados, foram analisadas 277 emendas.
Vai ter luta
A CUT, demais centrais e movimentos sociais alertam a classe trabalhadora e a sociedade que até a votação em plenário, que deve acontecer em outubro, muita coisa pode mudar e essa reforma nefasta não ser aprovada. Todos estão mobilizados e organizando atos nos dias 7, junto com o Grito dos Excluídos, e no dia 20, quando será realizado um dia nacional de luta contra a reforma de Bolsonaro.
PEC Paralela
O próprio relator reconheceu que algumas propostas feitas pelo governo Bolsonaro são prejudiciais demais aos trabalhadores e trabalhadoras e propôs amenizar o texto, mas para a PEC não ter de voltar a Câmara para outra aprovação caso seja modificada na Casa, o Senado vai fazer uma PEC Paralela.
Após um acordo feito na reunião de líderes nesta terça-feira (3), além do texto principal, os senadores devem discutir e votar a PEC Paralela, proposta que vai reunir pontos não incluídos na proposta de reforma da Previdência.
A PEC Paralela propõe alterações nos seguintes itens:
Pensão por morte
A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz o valor da pensão para 50% mais 10% por dependente. Com isso, uma viúva ou viúvo, dependentes, receberiam apenas 60% do valor da pensão e não mais os 100% como é hoje. A cada dependente menor de 18 anos seriam acrescidos 10%.
Pela nova proposta do relator no Senado, a cota dos dependentes menores de 18 anos subiria de 10 para 20%. Assim, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito, e não mais quatro filhos como propõe a Câmara.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pelo texto da Câmara, o benefício deixaria de ser 100% da média salarial como é hoje, e passaria a ser 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O trabalhador só terá direito a 100% sobre sua média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.
Pela nova proposta do relator serão acrescidos 10% à média salarial na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente fora do trabalho.
Tempo de contribuição dos homens
Hoje, mulheres e homens têm de contribuir no mínimo 15 anos para se aposentar por idade, de 60 anos para elas e 65 anos para eles.
Pelo texto aprovado na Câmara os homens continuam se aposentando por idade com 15 anos de tempo de contribuição. Mas só vão receber 2% a mais por cada ano contribuído, a partir do 21º ano de contribuição, enquanto as mulheres receberão o acréscimo a partir do 16º ano.
Já os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho só teriam direito à aposentadoria por idade, a partir dos 20 anos de contribuição.
A nova proposta mantém os 15 anos de contribuição para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
Inclusão de estados e municípios na reforma
Estados e municípios foram retirados na tramitação da PEC na Câmara dos Deputados.
Pela nova proposta, uma PEC Paralela garante a adoção das regras aprovadas para a União também para os estados e municípios, desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido.
O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras.
O que não precisa de uma PEC Paralela
As únicas propostas feita pelo relator no Senado que não precisarão de uma PEC Paralela para passar a valer, caso o texto seja aprovado, são o BPC e a aposentadoria especial, cuja transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.
Benefício de Proteção Continuada Benefício (BPC)
Segundo o texto aprovado na Câmara, o BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998,00) que hoje é pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda só poderá ser pago para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo ( R$ 249,50), por pessoa.
Na nova proposta, o relator retirou por completo da Constituição o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Segundo Jereissati, a inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês.
Aposentadoria Especial
Já a concessão de aposentadoria especial terá uma transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.
Hoje o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.
Na Câmara, foi instituído tempo mínimo de contribuição, idade mínima e uma pontuação para ter a aposentadoria especial.
A nova proposta retira das regras de transição a necessidade de acrescentar um ponto a cada ano, mas mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre.
Outras mudanças ficarão no texto paralelo. Além da inclusão de estados e municípios, a PEC deve trazer a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo; o aumento do percentual acrescido à pensão por dependentes menores de idade; e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas.
Fonte: CUT