MP 881, que pode se tornar lei, propõe cortar direitos de quem trabalha em dias especiais, como horas extras e auxílio alimentação e coloca em risco segurança e saúde no trabalho ao flexibilizar fiscalização
FOTO: CONTRAF-CUT
Conhecida como minirreforma trabalhista, a Medida Provisória (MP) nº 881 pode se tornar lei e trazer ainda mais retrocessos para a legislação trabalhista brasileira.
Como o governo de Jair Bolsonaro (PSL) havia anunciado em sua campanha, a intenção é afrouxar regras para favorecer a classe empresarial brasileira.
A proposta original da MP, que tramita no Congresso Nacional em caráter de Projeto de Conversão de Lei (45/2019), era para mudar onze itens. Ao passar pela comissão mista da câmara, a MP foi alterada pelo relator Jerônimo Georgen (PP-RS) que propôs mudar mais de 50 itens da lei.
Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta por Georgen, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, explica que a MP passa a tratar os dias especiais como dias normais de trabalho e, com isso, os direitos adquiridos serão perdidos.
“Algumas categorias têm regras específicas garantindo valores para alimentação, horas extras, escalas de folgas diferenciadas, mas a medida provisória pode acabar com tudo isso”, pontua o dirigente.
“Vai ficar a critério da empresa decidir quando o trabalhador vai ter que trabalhar e quando terminar a vigência de acordos coletivos que preveem regras especiais, os patrões, embasados na lei, não vão querer negociar benefícios para os trabalhadores”.
O advogado trabalhista, José Eymard Loguércio, acredita que em um curto prazo as consequências da MP 881 serão mais precarização, menores remunerações e impacto negativo na economia brasileira.
“Nenhum país que adotou regras semelhantes apresentou melhores índices de geração de emprego. Pelo contrário, as jornadas aumentaram para quem já trabalhava”.
Eymard lembra que em um país com alto índice de rotatividade como o Brasil a substituição da mão de obra é fácil para os empresários. A reforma Trabalhista, um exemplo de flexibilização dos direitos, não gerou postos de trabalho, afirma.
“O que está acontecendo é o aumento do desemprego e da rotatividade. Um grande contingente de pessoas que estavam empregadas, com um padrão de rendimento foram demitidas e contratadas por valores menores”, diz o advogado.
Direito Civil
Outro ponto crítico da Medida Provisória 881 é a sobreposição das regras do Direito do Trabalho pelas regras do Direito Civil.
Na prática, significa que contratos firmados com valores acima de 30 salários mínimos (R$ 29.940,00) não teriam a mesma proteção das leis trabalhistas. “Seriam uma espécie de acordo comum firmado entre as partes, sem base em regras trabalhistas”, explica a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), juíza Noêmia Garcia Porto.
Ela afirma que nesse ponto a medida não tem nenhum ‘respaldo’ constitucional, porque segrega os trabalhadores, dividindo-os em ‘castas’. “A Constituição proíbe qualquer discriminação entre tipos de trabalhadores”, diz Noêmia.
Para a juíza, fica claro que a lógica da MP é de que trabalhadores nessa faixa salarial não devem ter proteção social, o que, ela diz, não é verdade.
Se você tira regras, coloca os trabalhadores em condição de exploração e isso pode ocorrer em qualquer faixa salarial.
Impunidade
A MP 881 também dificulta o acesso da justiça a bens de proprietários e sócios de empresas julgadas como devedoras em ações trabalhistas. Atualmente, após a condenação há um recurso chamado Desconsideração da Pessoa Jurídica (DPJ) que determina que os sócios respondam com seu patrimônio, caso a empresa não tenha bens para quitar a dívida.
Para a presidente da Anamatra, isso poderá criar um ambiente de impunidade, uma vez que o trabalhador ganhará a ação e não conseguirá receber os valores.
Empresários beneficiados
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, afirma que a vida do trabalhador, na prática, muda, tanto do ponto de vista social como do ponto de vista econômico, já que ele vai ser submetido a horários incomuns de trabalho e com menor remuneração.
Para o dirigente, a chamada ‘liberdade econômica’ pregada por Bolsonaro, na verdade, é mais uma ação deste governo de extrema direita para retirar direitos dos trabalhadores.
Esse governo só tem visão empresarial, não tem um mínimo de sensibilidade social
“E no que diz respeito à economia”, prossegue o dirigente, “não dá para saber onde eles querem chegar com medidas como essa, já que a remuneração vai ser menor, os empregos serão precários e a reforma Trabalhista já provou que isso não é solução para crise”.
Valeir cita ainda um exemplo clássico da história para ilustrar o que tira um país da crise. “Henry Ford, em 1914, dobrou o salário dos trabalhadores de sua linha de produção e reduziu a jornada para oito horas diárias. Assim foi preciso criar um terceiro turno para manter a produção”.
O resultado dessa estratégia, comprovado pela história, foi que os próprios trabalhadores, com poder de compra maior, passaram a adquirir os automóveis que produziam, o que já dizia Henry Ford, era “bom para a economia”.
A presidente da Anamatra, Noêmia Garcia Porto, concorda e complementa “parece que essa ideia de afrouxamento está baseada no senso comum, construído pela mídia, de que reduzindo proteção, se consegue incrementar a atividade econômica, mas não há nenhum estudo e nenhuma estatística que comprove isso”.
Ataques da MP 881
Outros pontos da MP, considerados graves pelo movimento sindical e juristas do trabalho são:
– Criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações. O advogado José Eymard Loguércio observa que o Brasil tem um grande contingente de excluídos digitais e que, portanto, não teriam acesso a esse recurso.
– Criação de mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;
– Fim do e-Social;
– Fim da obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tornando-as facultativas.
Clique para saber quais categorias serão afetadas pela MP 881
Tramitação
O relatório do deputado Jerônimo Georgen, que “inchou” a medida provisória, foi votado na comissão especial da Câmara, na quinta-feira (11) e após o recesso parlamentar, deverá ir a plenário. A MP será votada na Câmara e no Senado. Se for aprovada, passa a valer como lei.
A CUT vai se reunir com as demais centrais sindicais ainda no mês de julho e dialogar com todos os partidos para que a medida seja alterada na Câmara. “Ou trabalhar para a medida caducar [perder a validade] em setembro”, diz Valeir Ertle.
O dirigente criticou a forma como a medida entrou em pauta. Segundo ele, havia um acordo entre os parlamentares de discutir o tema somente após a votação da reforma da Previdência, No entanto, o relator colocou a MP em votação.
A presidente da Anamatra vê na tramitação um problema democrático já que a medida impacta a vida de milhões de brasileiros e não foi debatida com a sociedade. Noêmia Porto ainda afirma que “foi a mesma coisa com a reforma Trabalhista. Começou um texto modesto e no meio da tramitação o texto foi inchado, dificultando o diálogo com a sociedade”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado inconstitucional esse método de ‘inchaço’ de medidas. Duas ações de inconstitucionalidade da MP 881 aguardam julgamento na suprema Corte.
Fonte: CUT / Andre Accarini