Foi apresentado, na manhã de ontem (12/6), o Projeto de Lei (PL) nº3451/2019, que revoga a Lei 4.950-A do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros. De autoria do deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL-RS), a proposta apresenta justificativa de que o SMP significa uma “barreira para a entrada dos profissionais no mercado de trabalho formal”. A lei 4.950-A foi aprovada em 22 de abril de 1966 e dispõe sobre a remuneração de 8,5 salários mínimos para os profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
O engenheiro e presidente da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Clovis Nascimento afirma que derrubar uma lei conquistada em plena ditadura civil-militar é uma proposta descabida. “O desemprego na engenharia se deu principalmente a partir da Operação Lava Jato que puniu as empresas, paralisando obras e ampliando as demissões. Somos contra a corrupção e acreditamos que os responsáveis, pessoas físicas, precisam ser exemplarmente punidos”, disse Clovis que está em Brasília articulando um frente de oposição ao projeto. “Defender o Salário Mínimo Profissional significa defender a engenharia brasileira e a soberania nacional. Precisamos de investimentos públicos, de valorização do salário mínimo e de uma política de conteúdo local”, alertou.
De acordo com a engenheira e diretora da Fisenge, Giucélia Figueiredo este é um retrocesso para a engenharia e as demais categorias. “A lei 4.950-A é um dos principais instrumentos de valorização dos engenheiros e das engenheiras, conquista histórica das entidades de classe. A crise não será superada com retirada de direitos, mas com o fortalecimento da engenharia nacional que impulsiona a economia e o ciclo produtivo”, disse. Giucélia ainda destacou que é momento de unidade entre as entidades de classe para a defesa do Salário Mínimo Profissional.
Confira a nota pública da Fisenge sobre o tema: http://bit.ly/2RecVPh
Foto: Taísa Viana / Acervo Câmara dos Deputados.