Perícia Trabalhista na Engenharia foi o tema do minicurso gratuito realizado no dia 28/02, para os profissionais da região de Linhares.
Questões como mercado, legislação e laudos foram abordados no evento realizado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), com apoio da Mútua/Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-ES.
O perito judicial trabalhista e administrador judicial cível e trabalhista Cláudio Rubens Nascimento Ramos apresentou aos participantes que estiveram na Inspetoria do Crea-ES, no município, uma visão ampla sobre o que é a Pericia Trabalhista e a sua aplicabilidade na engenharia. Também abordou a importância do conhecimento da legislação para a realização de trabalhos periciais e apontou os principais artigos do Código de Processo Civil aplicáveis a perícia judicial trabalhista.
A perícia na área de insalubridade e periculosidade no trabalho é uma atividade de engenharia conforme previsto no Art.195 da CLT, Lei 5452/194. Para exercer esta atividade, o profissional tem que ter o registro no Crea em engenharia de segurança do trabalho em nível de pós-graduação.
Fonte: Senge-ES