A Resolução 1.109/2018 do Confea traz uma importante alteração para a representação nos plenários dos Creas. A partir deste ano, cada profissional poderá ser representado somente por uma entidade de classe perante o Crea. Por isso, profissionais associados a mais de uma entidade de classe deverão optar pela entidade que desejam que os represente no Crea-PR.
Para engenheiros que tenham registro em mais de uma entidade, o prazo para definição de apenas uma é até dia 18 de fevereiro. A mudança deve ser feita através do acesso à Área Restrita no site do Crea-PR, menu Profissional / Representatividade, registrando a opção pela Entidade de Classe que o representa.
Convidamos engenheiros e engenheiras que estejam registrados em mais de uma entidade para que optem pelo Senge-PR como sua entidade de representação. Dessa forma, o Sindicato poderá manter um número expressivo de conselheiros no plenário do Crea-PR.
A sua participação fortalece o Sindicato e a defesa da profissão, e traz novas ideias para a superação dos desafios de agora e do futuro. Contamos com o seu apoio e participação para o fortalecimento da categoria profissional da Engenharia e para a busca de novas conquistas.
Conselheiros do Crea
A função de Conselheiro no Crea é relevante importância para a sociedade. Cada profissional que assume esta missão tem o papel de defensor da coletividade, ao exigir a responsabilidade técnica profissional na execução ou elaboração de obras ou serviços de engenharia, de agronomia e de geociências. A atuação do conselheiro coíbe abusos de ação danosa de pessoas inabilitadas que não possuem a necessária e adequada formação técnico-profissional, e de corrigir as distorções da prática profissional imprópria.
A quantidade de Conselheiros que cada entidade pode indicar é proporcional à quantidade de profissionais por ela representados. Quanto mais profissionais informam ao Crea que determinada entidade os representa, mais conselheiros esta entidade terá e melhor poderá representar os interesses da categoria.
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