Cinco cidades do estado terão Assembleia Geral para debater e fechar a pauta de reivindicações
De 11 a 16 de julho, você que é engenheiro/a copeliano tem um compromisso para fortalecer a negociação salarial para o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/19. Cinco cidades do estado terão Assembleia Geral para debater e fechar a pauta de reivindicações do ACT.
A proposta base apresentada na Assembleia será a síntese de todas as sugestões elaboradas pela direção do Senge-PR e das enviadas ao longo dos últimos dias por engenheiros e engenheiras da Copel.
A maior parte das reivindicações são demandas históricas colocadas na mesa de negociação com a empresa. Resgatamos aqui as principais delas, com um rápido contexto de como têm sido recebidas – ou não – pela Copel.
E contamos com a sua presença na Assembleia! Ela é um momento valioso de esclarecimento de dúvidas, debate de ideias e decisão conjunta. É com a nossa união que teremos bons resultados!
Auxílio-Creche
A 15ª cláusula do ACT já garante o direito ao auxílio-creche para engenheiros, homens e mulheres, que possuam filho com idade entre 06 (seis) meses e 06 (seis) anos e 11 (onze) meses. A reivindicação histórica da categoria e do Senge é pela extensão do benefício também para pais (homens) com guarda não exclusiva. No entanto, a falta de abertura da empresa para a negociação do tema levou o Senge a ingressar com uma ação judicial, em março de 2016. Recentemente, no dia 13 de junho, conseguimos a primeira vitória na Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) decidiu que a Copel deverá conceder auxílio-creche a todos os engenheiros com a guarda de filho, seja ela exclusiva ou não. O conteúdo da decisão do TRT9 ainda não foi divulgado. Após a publicação, terá início a contagem de prazo para apresentação de novos recursos pelas partes. A decisão somente entrará em vigor ao fim do trâmite nos tribunais superiores. Mesmo com a ação judicial em andamento, manteremos a reivindicação na pauta de negociação.
Anuênio
Considerando vários propostas recebidas dos engenheiros, seguiremos pautando e reivindicando a implantação de um adicional por tempo de serviço, anteriormente conhecido como anuênio, que valorize os profissionais considerando a experiência adquirida ao longo dos anos de serviços prestados à empresa.
Salário Mínimo Profissional
A cobrança do pagamento do Salário Mínimo Profissional (SMP) é pauta histórica do Sindicato. O piso nunca foi respeitado no ACT, a tabela salarial sempre esteve abaixo do piso. A partir de 2005, a Copel cria um mecanismo de compensação salarial, pagando a diferença entre o salário do engenheiro e o SMP (código 1005). No entanto, os reajustes salariais não foram aplicados ao código 1005, mas somente ao salário nominal (código 1000). Com a falta do cumprimento do pagamento do SMP por parte da Copel, o Senge moveu uma ação trabalhista em 2009. Ano a ano, o tema volta à mesa de negociação, e em 2018 não será diferente. Voltaremos a reivindicar este direito da nossa categoria.
Horário Flexível
A inclusão do horário flexível também é uma reivindicação permanente do Senge, mas não encontra abertura de negociação por parte da empresa. A justificativa da Copel para aplicar a medida é a diversidade nos tipos de atividades desenvolvidas pela empresa, o que não permite a uniformização da flexibilidade. Manteremos este ponto na pauta de reivindicação deste ano.
Vale-Cultura
Esta é uma cláusula presente nas pautas de reivindicações desde 2012, e continuará na negociação deste ano. Acreditamos que o vale-cultura permite aos funcionários um amplo acesso à cultura, estimulando e incentivando a visitação de estabelecimentos culturais; artísticos; espetáculos de teatro, museus, shows e etc, proporcionando assim mais qualidade de vida para os engenheiros copelianos. Quanto a legalidade do pedido permanente, o Senge se respalda na Lei 12.761 sancionada em 2013, dentre outros critérios estabelecidos, o artigo 8º; paragrafo 2º permite que o desconto do (IRPJ) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, sobre os valores pagos na adesão do vale cultura “§ 2º A pessoa jurídica inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária, de que trata o inciso II do art. 5º, poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda, desde que tributada com base no lucro real” (Letra da Lei).
Fundação Copel
O avanço da pauta sobre o Plano Previdenciário da Fundação Copel começa a partir do ACT 2010/2011, em que a cláusula 32ª aponta: “A Copel estudará em conjunto com a Fundação Copel alternativas de faixas escalonadas de contribuição da patrocinadora no plano previdenciário”. O ACT seguinte concretiza a reivindicação com a inclusão da opção para aderir ao percentual de 4% do Plano Previdenciário da Fundação Copel, na faixa de até R$ 2.557,90. Nos acordos posteriores a 2012, manteve-se o percentual de 4% com pequenas correções na faixa, até o ACT atual. Desde 2012, o aumento do percentual para 12% é mantido nos pedidos da pauta de reivindicações, e o mesmo vai ocorrer neste ano.