Aposentadoria: engenheiros podem ter direito a acréscimo de anos em tempo contribuído

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Serviço militar, aposentadoria especial, trabalho rural e frequência em escola técnica podem ampliar o tempo de contribuição realizada pelos profissionais. Veja como.

Profissional de engenharia, você pode ter direito a incluir anos contribuídos no seu tempo para obter a aposentadoria. Na longa estrada para alcançar o tempo de contribuição para o benefício, qualquer ano ajuda, não é mesmo? Pois bem, existem ao menos quatro formas de ampliar o tempo contribuído: trabalho rural, frequência em escolas federais de ensino técnico, serviço militar e tempo especial.

De acordo com o escritório Trindade e Arzeno, que presta assessoria jurídica especializada para o Senge, engenheiros e engenheiras que comprovarem atividade agrícola podem aumentar seu tempo de contribuição realizada. O direito abrange tanto quem possuía propriedade rural quanto quem detinha contratos de arrendamento e outros.

Para contabilizar o tempo para fins de aposentadoria, é fundamental que a renda familiar tenha, à época, sido consolidada em torno apenas do recurso proveniente da atividade agrícola. “Importante destacar, ainda, que é possível o cômputo desse tempo a partir dos 12 anos de idade, independentemente de recolhimento da contribuição previdenciária”, aponta o especialista em direito previdenciário e integrante da assessoria jurídica do Senge, Antonio Bazilio Floriani Neto.

Quem frequentou escola técnica federal também pode contar com este tempo para fins previdenciário. Contudo, não é generalizado o direito. Apenas o aluno que teve acesso à bolsa ou auxílio por meio da verba da União é quem pode acessar aos anos de contribuição. Para tanto, o engenheiro ou engenheira deve solicitar, na escola onde estudou, uma declaração. Por fim, a justiça tem reconhecido que o auxílio pode consistir em alimentação, moradia ou vestuário.

O serviço militar é outra forma de computar anos ao tempo de contribuição. A medida é prevista na lei 8.213/91, e reconhece o direito mesmo em caso de serviço voluntário. “Deve, o segurado, buscar uma certidão de tempo de serviço junto ao Exército e, assim, terá seu tempo de contribuição majorado”, aponta a assessoria.

Já o tempo especial está ligado aos trabalhos exercidos com exposição a agentes nocivos. É a conhecida aposentadoria especial, que garante um benefício sem o fator previdenciário. Caso o engenheiro(a) não atinja os 25 anos necessários para aposentar-se dessa forma, poderá contar com um acréscimo de até 40%, para os homens e de 20%, para as mulheres. O direito aplica-se aos engenheiros civis, de minas, de metalurgia, eletricistas, mecânicos e agrônomos.

Se você é engenheiro e se encaixa e uma ou mais situações, saiba que pode estar mais perto ainda da sua aposentadoria. Agende um horário com a assessoria jurídica especializada do Senge e veja se sua situação se enquadra e como proceder para pedir o benefício. O agendamento, para quem é de Curitiba ou região metropolitana, pode ser feito pelo e-mail juridico@senge-pr.org.br ou pelo telefone 41-3224-7536.

FONTE: SENGE PR