Ex-estudantes de escolas técnicas, industriais ou agrícolas podem contar este tempo para fins de aposentadoria. A decisão consta no artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS que diz: “os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGP” (leia aqui na íntegra). Além da data é necessário observar o recebimento de assistência médica ou odontológica, equipamentos, materiais ou ferramentas utilizados em experimentos de laboratório ou oficinas dos cursos oferecidos pela instituição. Não é exigida comprovação de salário ou bolsa no período.
Procedimento
Para requerer a contagem do tempo, é preciso solicitar da escola uma declaração de ex-aluno, na qual devem constar os dias efetivamente estudados – o período de férias não é incluso no cálculo. O tempo médio para o recebimento da declaração é de 60 dias. De posse do documento, você deve agendar atendimento no INSS para averbar o tempo. Nesse momento, será preciso levar também os documentos de identificação, Carteira de Trabalho, CNPJ e endereço do atual local de trabalho.
Fonte: Senge-BA