O Departamento Jurídico do SENGE-RJ informa aos engenheiros de Furnas que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista do Sindicato dos Engenheiros para determinar o pagamento, como horas extras, a todas as horas trabalhadas além das 7;30 horas diárias, com o adicional de 50% incidindo sobre o valor da hora. Ou seja, a hora acrescida do adicional de 50%. O TST negou ainda o provimento ao agravo de instrumento de Furnas. A decisão foi unânime. A ação entra agora na fase de cálculo.
A conclusão, segundo o acórdão, foi:
“(c) conhecer do recurso de revista interposto pelo Sindicato-Autor quanto ao tema “Horas extras. Invalidade do regime compensatório na modalidade “Banco de horas”, em razão da ausência de norma coletiva. Inaplicabilidade do item III da Súmula nº 85 do TST”, por contrariedade (má aplicação) ao item III da Súmula nº 85 desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a determinação de aplicação do entendimento consagrado no item III da Súmula nº 85 deste Tribunal Superior ao presente caso e, por conseguinte, determinar o pagamento, como extra (hora normal acrescida do adicional legal), das horas que excederem às 7h30min diárias, e repercussões, mantidos os demais parâmetros contidos na sentença.”