Senge-VR conquista decisão favorável na segunda instância (STJ)

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Conforme divulgado, no dia 18/01 nas redes sociais, notícias referentes ao ganho judicial no TRT/Rio de Janeiro, processo do SENGE-VR de 2014 de uniformização de jurisprudência para o plano de saúde de aposentados da CSN, gostaríamos de esclarecer que a abrangência dos direitos desta ação é de acordo com o boletim do SENGE-VR nº 09 de 01/03/2016, que repetimos abaixo:

INICIATIVA PIONEIRA DO SENGE-VR (BOLETIM 01/03/2016)

Diversas são as demandas judiciais visando o restabelecimento do plano de saúde em favor dos trabalhadores aposentados que foram desligados da CSN. O Departamento Jurídico do Senge-VR patrocina grande número dessas ações, com êxito, inclusive com antecipação de Tutela ou Liminar, o que garante, já no início do processo, o restabelecimento do plano de saúde do titular e dependentes. E, como sempre, pioneiro nas iniciativas, principalmente na Seara Judicial, o Senge-VR, suscitou junto ao TRT/Rio, através do processo número 0000920-78.2014.5.01.0341, incidente de uniformização de jurisprudência, pois a maioria das Turmas do TRT/Rio tem sido favorável ao pedido. Isso significa que será apreciado pelo Tribunal, o pedido formulado pelo Senge-VR, e, se acolhido, os processos judiciais do plano de saúde, serão decididos favoravelmente aos trabalhadores. Grande iniciativa do Departamento Jurídico do Senge-VR, que beneficiará os trabalhadores em geral, que tenham sido admitidos na CSN antes da privatização, e que estejam aposentados quando do eventual desligamento. Fiquem atentos aos requisitos para que possam exercer os direitos que estão sendo reconhecidos pelo Poder Judiciário, principalmente quanto ao plano de saúde, destacando-se que também neste quesito, a PRESCRIÇÃO TEM PRAZO DE 2 ANOS APÓS O DESLIGAMENTO.

Fonte: Senge-VR