Proposta aprovada para 2016/17 prevê reajuste salarial de 9,15% e aumento do vale-alimentação pelo INPC Alimentação acumulado para data-base em outubro, de 14,15%. A aprovação foi de 65% de um total de 3.772 votos.
Com 65% dos votos das assembleias, os trabalhadores da Copel definiram pela aprovação da proposta formulada a partir da negociação entre empresa e sindicatos para o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/17. A contagem dos votos foi realizada nesta quinta-feira (13), no Polo KM 3.
O resultado final de todas as assembleias promovidas pelo Senge e demais entidades que representam os trabalhadores da Copel foi de 3.772 participantes, dos quais 2.444 votaram pela aprovação da proposta, 1.307 (34%) pela recusa da proposta, além de 19 abstenções, um nulo e um branco.
Com a aprovação da proposta, os funcionários da Copel terão reajuste salarial de 9,15%, referente a reposição pelo INPC acumulado para data-base de outubro, além de reajuste no vale-creche, pago por filho entre 7 e 72 meses.
A proposta ainda contempla pagamento de abono de uma remuneração, com base no valor do salário de setembro deste ano, somado de parcela linear de R$ 4.450,00. O abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de outubro próximo.
Ainda pela proposta aprovada, os trabalhadores terão reajuste no vale-alimentação de 14,37%, referente ao INPC Alimentação e Bebidas, que passará ao valor de R$ 1.086,51 para os empregados com mais de quatro horas de jornada, e de R$ 543,25 para quem exerce jornada inferior as quatro horas. O INPC Alimentação também é o índice a ser aplicado no vale-lanche, que passará ao valor de R$ 124,37.
Já o INPC, além de determinar o reajuste dos salários, também será o índice a ser aplicado para o auxílio às pessoas com deficiência dependente de empregados, que passará ao valor de R$ 623,79, e no auxílio-educação, que passará para R$ 840,45.
Fechando as cláusulas econômicas da proposta aprovada está o reajuste do piso do abono de férias, que passará de R$ 2.300,00 para R$ 2.400,00 para os empregados com carga horária maior que quatro horas e para os com carga inferior, de R$1.226,70 para R$ 1.280,00.
Das cláusulas administrativas, a nova redação do Acordo Coletivo contará com a ampliação da licença paternidade para 20 dias corridos, a contar da data do nascimento ou da adoção da criança. A licença é prevista no Artigo 7º, XIX, e artigo 10ª, parágrafo primeiro do ADCT da Constituição Federal.
A outra cláusula administrativa é da liberação dos dirigentes sindicais. A empresa concederá horas de ausência, sem reposição, aos sindicalistas para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento e para participação de eventos sindicais. A liberação será de 40 horas para o dirigente cujo sindicato representa menos de 5% do total de empregados da empresa; de 80 horas para o dirigente cujo sindicato representa entre 5% e 15% e de 120 horas para quem integra a diretoria de sindicato com representatividade maior de 15% da base dos trabalhadores.
Fundo assistencial – O Senge esclarece que não haverá desconto dos engenheiros a título de taxa de negociação. Conforme negociação com a Copel, a empresa se compromete a repassar para as entidades 2/30 avos do salário nominal dos representados, com base nos salários de setembro. Os valores NÃO serão descontados dos trabalhadores.
Fonte: Senge-PR