Em julgamento ocorrido no dia 6 de setembro de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou integralmente a sentença que havia negado o pagamento do salário mínimo profissional pela Ceasa aos engenheiros e engenheiras que lá trabalham. Com isso, o Tribunal determinou, ainda, que a Ceasa seja condenada a pagar as diferenças salariais, observando o piso profissional da Engenharia (previsto na Lei 4950-A/66), considerando-se a jornada de 8 horas diárias, com piso salarial legal correspondente a 8,5 salários mínimos vigentes à época da contratação de cada empregado admitido no cargo de engenheiro.
“Consideramos uma conquista significativa para a categoria, que demonstra, mais uma vez, a constitucionalidade da Lei 4950-A/66 e reitera o direito dos engenheiros e engenheiras receberem o piso estabelecido pela legislação”, afirma o advogado do Senge-MG responsável pelo processo, Daniel Rangel.
Vale lembrar que a decisão ainda será publicada oficialmente e a Ceasa poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir a matéria. Isso, no entanto, não diminui a importância desta conquista para a valorização dos profissionais da Engenharia.
Recomendações
O advogado do Senge, Daniel Rangel, solicita que, caso existam engenheiros (as) que possuem jornada de trabalho diferente de 8 horas diárias ou 220 horas mensais, que entrem em contato individualmente com o Departamento Jurídico do Sindicato (31 – 3271-7355).
Fonte: Senge-MG