Após a concessão da liminar pela Justiça do Trabalho que impede a Cemig de efetuar dispensas em violação ao Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa buscou cassar essa medida liminar através de Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que, em decisão proferida pelo Desembargador José Marlon de Freitas, negou o requerimento da Cemig.
Assim, a decisão liminar se mantém e deve ser cumprida pela empresa.
O Senge-MG reafirma a todos que não fará nenhuma homologação das demissões arbitrárias da Cemig, respeitando assim a legislação trabalhista brasileira e as decisões da Justiça do Trabalho.
Fonte: Senge-MG