O Termo de Reciprocidade firmado entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e a Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP), em setembro de 2015, e seu termo aditivo, assinado em 15 de abril de 2016, permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses a requererem o registro recíproco.
Requisitos e formulários
O Termo de Reciprocidade aplica-se aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3.600 (três mil e seiscentas) horas no Brasil ou 5 (cinco) anos de estudos em Portugal. O Sistema Confea/Crea está criando uma plataforma para recepcionar o Formulário de Requerimento e a documentação pertinente, para vigorar ainda no mês de maio de 2016.
– Termo de Reciprocidade e aditivo
Fonte: Confea