O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) determinou, no dia 24/02, que a Eletrobras não poderá mais contratar trabalhadores por comissão. Os funcionários que estiverem nessa condição deverão ser afastados, e os cargos devem ser preenchidos através de concurso. A decisão é comemorada pelas entidades representativas dos trabalhadores do grupo Eletrobras, incluindo o SENGE-RJ. Para Gunter Angelkorte, diretor de negociações coletivas do Sindicato, o resultado do julgamento foi muito positivo. “Historicamente, as empresas se apoiam no artigo 37 da Constituição Federal para contratar apadrinhados. Mesmo não sendo concursados, esses funcionários recebem salários altos e ocupam instâncias importantes de decisão”.
Segundo Gunter, em muitos casos, os funcionários chegam a esses cargos sem formação ou experiência suficientes. “Isso pode causar problemas sérios para o bom funcionamento da empresa”. Ele avalia que a decisão pode inibir os apadrinhamentos e as contratações de trabalhadores despreparados.
A ação foi uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, primeiramente ajuizada na 6ª vara do trabalho de Brasília. De acordo com a notícia publicada no site oficial do MPT, além de anular os empregos em comissão, a decisão de primeiro grau fixava o pagamento de indenização de R$ 200 mil. A Eletrobras tentou recorrer, mas todos os embargos foram rejeitados pelo TRT10.