Por Luiza Nunes
Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada pelo Senge-MG, no dia 14 de agosto, em Ipatinga, cerca de 500 engenheiros e engenheiras da Usiminas e Unigal aprovaram a proposta de redução de jornada e salário feita pelas empresas. As empresas vão reduzir a jornada de trabalho dos empregados em uma jornada diária por semana, às sextas-feiras, com redução de salário em igual proporção. A AGE foi conduzida pelo delegado sindical do Senge-MG, engenheiro Edílio Veloso e contou com a participação da Gerente de Negociações Coletivas do Sindicato, Valéria Arruda, e do advogado da entidade, Daniel Rangel.
Proposta
O Acordo de Redução de Jornada e Salário terá duração de três meses podendo ser prorrogado por mais três meses caso não haja mudança na conjuntura econômica e a situação das empresas não se altere. Não serão permitidas ausências parciais dos empregados, devendo a dispensa diária ao trabalho ser integral. No caso dos empregados mensalistas, para cada dia de ausência será debitado 1 dia de salário, que deverá refletir nos cálculos das vantagens pessoais. Para os empregados horistas, as ausências deverão ser debitadas à luz da realidade das horas não trabalhadas.
O cálculo do 13º salário, da remuneração de férias, do adicional de 1/3 do abono pecuniário e do retorno de férias será feito com base nos salários contratuais, ou seja, sem contemplar as reduções que podem ocorrer nos salários. Já o Imposto de Renda, o INSS e o FGTS terão como base a remuneração mensal recebida, contemplando as reduções.
Em caso de demissão durante a vigência do Acordo, os termos acordados perdem efeito e as verbas rescisórias deverão ser processadas segundo as bases sem as reduções previstas no Acordo. Para fins de cálculo de adicionais, como hora noturna, hora extra, entre outros, exceto adicional de insalubridade e periculosidade, a base deverá ser considerada conforme o salário contratual, ou seja, sem as reduções previstas no Acordo de redução de jornada e salário.
As empresas se comprometem a buscar alternativas para a manutenção de seu quadro de empregados aos níveis observados na data de celebração do Acordo. Se, no entanto, as empresas forem obrigadas a reduzir seus efetivos, elas limitarão os desligamentos sem justa causa, no período de 3 meses a partir da vigência do Acordo, a um patamar equivalente a 5% do número total de empregados abrangidos pelo Acordo.
Fonte: Senge-MG