Em fevereiro último, o governo enviou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 233/2008 (PEC 233), que altera o Sistema Tributário Nacional. Apesar da relevância da matéria, o debate acerca do projeto não tem despertado a atenção de parcela importante dos trabalhadores e suas entidades de representação no Brasil. Com o objetivo de contribuir para o debate, o DIEESE elaborou duas Notas Técnicas sobre o tema, que podem ser acessadas no endereço www.dieese.org.br.
A tributação constitui a principal forma de financiamento das atividades que compete ao Estado realizar. Logo, o perfil do sistema tributário de um país vincula-se às funções que devem ser exercidas pelo Estado, ou seja, ao papel a que a sociedade lhe atribui.
No caso brasileiro, a sociedade construiu um Estado que, hoje, deve arcar com políticas de saúde, educação, habitação, saneamento, previdência, assistência social, fiscalização, investimentos em infra-estrutura e desenvolvimento regional, justiça e segurança pública, além de honrar os altos custos da dívida pública e da política monetária, entre outras funções. A fim de exercê-las, o Estado necessita ser financiado de forma sustentável e de um corpo de funcionários capacitados para atingir os melhores resultados dentro dos objetivos estabelecidos.
Definido o que cabe o Estado realizar, a questão seguinte refere-se ao volume de recursos requeridos e à forma de arrecadação, ou seja, quanto os membros da sociedade estão dispostos a destinar ao Estado e como a carga tributária se distribuirá pelos diferentes grupos da sociedade, classes sociais, famílias, entidades e indivíduos. Em geral, a análise e discussão de um sistema tributário costumam ater-se a quanto e como o Estado arrecada e a quanto cada grupo deve contribuir.
Idealmente, um sistema tributário deveria obedecer a alguns princípios, dentre eles, o da eqüidade e o da capacidade contributiva – o cidadão deve contribuir de acordo com os recursos que detém (sua renda e seu patrimônio). A aplicação adequada destes princípios leva a que os contribuintes com maiores renda e riqueza contribuam relativamente mais e garante uma maior progressividade da carga tributária.
Embora tais princípios estejam consagrados na Constituição Federal, não é isto que ocorre em nosso país. A maior parte da arrecadação provém de tributos indiretos (como IPI e ICMS) pagos por todos que adquirem um determinado bem ou serviço, independentemente de sua renda ou patrimônio. Já os tributos diretos (como Imposto de Renda e IPTU) formam a menor fonte da nossa estrutura de arrecadação, embora sejam, teoricamente, aqueles cuja incidência possibilitaria promover uma maior justiça fiscal.
Nesse sentido, nosso sistema revela-se altamente regressivo, pois recai relativamente mais sobre os mais pobres. Estes “consomem” praticamente o total da sua renda e pagam, portanto, mais tributos. Já parte daqueles que detêm maior nível de renda, além de verem-se livres da carga de impostos sobre a parte não consumida (poupança), contam com uma série de benefícios fiscais, como isenção de imposto de renda sobre determinadas formas de aplicações financeiras, sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior etc. Como se isso não bastasse, no Brasil, paga-se muito pouco ou quase nada de impostos sobre o patrimônio, em comparação com outros países, nos quais os impostos sobre grandes propriedades rurais e sobre grandes fortunas são cobrados em alíquotas significativas.
Pode-se concluir com isso que, no Brasil, os “mais ricos” pagam menos impostos e contribuições do que os “mais pobres”, relativamente à sua renda e ao seu patrimônio. Assim, a estrutura tributária brasileira amplia e aprofunda a desigualdade de renda, ao invés de aliviá-la, o que dificulta a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico que promova a justiça social e a desconcentração da renda e de riqueza no país.
O enfrentamento de tais questões requer a intervenção decisiva dos trabalhadores no debate sobre a proposta de Reforma Tributária apresentada pelo governo. Tal participação pode levar a uma verdadeira transformação no sistema tributário, para além da promoção do aumento da eficiência da economia do país, objetivo central da proposta atual.