Os engenheiros, administradores, secretárias e técnicos industriais que trabalham na Vision Engenharia e Consultoria Ltda aprovaram, em assembleia realizada no dia 29 de abril, a contraproposta da empresa relativa ao Banco de Horas.
Confira os principais pontos
1) Manter a proporção atual de compensação de horas.
2) As horas adicionais em campo relacionadas a projetos que estiverem sendo efetivamente mediadas para o cliente da Vision em homem-hora não irão integrar o banco de horas, devendo ser pagas pela Vision de acordo com a convenção coletiva vigente. Exceção é feita quando o funcionário estiver com saldo do banco de horas negativo, sendo que nessa situação serão seguidas as regras de acúmulo/compensação de horas deste acordo.
3) No término do prazo deste acordo, todas as horas excedentes a 90 horas no saldo dos funcionários (positivas ou negativas) deverão ser pagas pela Vision (no caso de saldo positivo) ou descontadas do funcionário (no caso de saldo negativo) na(s) folha (s) de pagamento seguintes, limitadas à compra ou desconto de até 50 horas por mês.