O Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo (Senge-ES) atua para garantir os benefícios da Lei do Salário Mínimo Profissional (Lei nº 4950-A) para os profissionais enquadrados no Regime Estatutário. Quando um engenheiro é um servidor público, seus vencimentos são estabelecidos por Lei específica municipal. Por isso é preciso introduzir a referência do Salário Mínimo Profissional no interior da Lei de Cargos e Salários do Governo Estadual e dos Municípios. O Senge-ES tem apoiado ações que sensibilizem o Poder Público da defasagem de rendimentos desses trabalhadores em relação aos que atuam na iniciativa privada.
Os engenheiros da Grande Vitória têm se mobilizado com esse fim. Na semana passada, os profissionais de Cariacica se reuniram na Câmara de Vereadores da cidade. Na ocasião, os membros do Legislativo escutaram as reivindicações da categoria. Foi apresentado um plano de valorização do corpo técnico dos engenheiros municipais que não ganham nem metade do que deveriam receber conforme a Lei nº 4950-A. Não por acaso, o último concurso Público do Município preencheu apenas 12 das 20 vagas disponíveis para engenharia.
“Apresentamos aos vereadores o histórico da Lei do Salário Mínimo Profissional, muitos deles desconheciam a mesma. Além disso, demonstramos que o impacto orçamentário do pagamento correto dos engenheiros servidores não oneraria consideravelmente a folha de pagamento do município. Ficamos satisfeitos com a receptividade dos vereadores e acreditamos estar mais próximos do próximo passo, que é iniciar o diálogo com o Executivo”, aponta Gilson Calegari Filho, engenheiro Estatutário de Cariacica que apresentou a realidade da categoria na tribuna da Câmara do município. A maioria dos membros do Legislativo se manifestou favoravelmente a causa dos engenheiros.
Além de Cariacica, a luta pelo Salário Mínimo Profissional envolve engenheiros servidores da capital (Vitória) e do município da Serra. Essas três frentes de trabalho irão se reunir nas próximas semanas para alinhar ações e trocar experiências. O entendimento é de que os municípios devem respeitar as características especificas da profissão de engenharia previstas na Lei 4.950-A/66.