Os engenheiros e engenheiras que trabalham na Cemig decidiram, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia 3 de outubro, pelo Senge-MG, pela rejeição da proposta de PLR apresentada pela empresa. Segundo a proposta, os superintendentes receberiam 5 remunerações; os gerentes receberiam 4, e o PNU receberia 3,7 remunerações. Já os supervisores do PTAO receberiam 3,5 remunerações e os trabalhadores do PTAO receberiam 3,3 remunerações. A empresa propôs, ainda, reduzir o piso de R$16 mil, negociado em 2011, para R$9 mil.
Os engenheiros e engenheiras querem que a Cemig abra verdadeiramente as negociações em torno da PLR. O Sindicato de Engenheiros enviou ofício à Cemig, em 4 de outubro, informando da decisão da Assembleia e, também, lembrando à empresa da Lei 10.101, que regulamenta a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), uma vez que a Companhia parece ter esquecido. De acordo com os art. 1º e 2º da referida lei, no acordo coletivo de PLR devem “constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado”, bem como ser constituído por índices de produtividade, qualidade, lucratividade e programas de metas e resultados pactuados previamente.
A lei determina, ainda, que a empresa deve prestar aos representantes dos trabalhadores, ou seja, aos sindicatos, todas as informações que colaborem para as negociações. A proposta entregue pela Cemig, no entanto, não ficou clara em sua totalidade para as entidades sindicais que, por sua vez, não puderam esclarecer as dúvidas levantadas pelos trabalhadores. Desta forma, o Senge-MG solicitou o agendamento de nova reunião para início das negociações, a partir do esclarecimento detalhado da proposta apresentada e para o estabelecimento de um cronograma de reuniões.
Dissídio Coletivo 2012
Ainda na Assembleia do dia 3 de outubro, os engenheiros e engenheiras decidiram autorizar previamente o Sindicato de Engenheiros a entrar com recurso, caso fosse recomendado pela assessoria jurídica. Na data da assembleia, a assessoria jurídica do Senge ainda avaliava a necessidade e a oportunidade do recurso ao TST da sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Dissídio Coletivo da Cemig de 2012. O que levou a diretoria do Senge-MG a recomendar o recurso ao TST foi o fato da cláusula que garante o acordo único a todos os trabalhadores da Cemig H, Cemig GT e Cemig D não ter sido contemplada na sentença proferida pelo TRT, o que coloca em risco a força do ACT único, abrindo brechas para a empresa tentar excluir conquistas diante da possibilidade de negociação de três acordos em separado.
No entanto, a assessoria jurídica do Sindicato entendeu que não cabia recurso, uma vez que a decisão foi clara no sentido de que, em se tratando de Sentença Normativa, não cabe a manutenção desta obrigação, sendo esta impossível em sede de Dissídio Coletivo. “A decisão não prejudica ou impede a renovação da cláusula de “Acordo Único” nos anos posteriores. Caso fosse interposto recurso somente neste sentido, o mesmo poderia ser entendido como protelatório, o que poderia acarretar multa ao Senge. Contudo, cabe ressaltar, no que tange às cláusulas gerais, o recurso interposto pelo Sindieletro alcança todas estas cláusulas, o que supre a necessidade de recurso das demais reivindicações”, explica o advogado do Senge-MG, Josué Melão.
Assim, do ponto de vista prático, a diretoria do Senge-MG considera que os recursos feitos pelo Sindieletro e pelo Sindsul são suficientes para buscar a manutenção do ACT único. No entanto, o Sindicato de Engenheiros não vai abrir mão de trazer o Acordo Coletivo único de volta na renovação do ACT 2013/2014.
Acesse aqui a pauta de reivindicação dos engenheiros da Cemig
Fonte: Luiza Nunes – Senge-MG