Senge-RO: Assembleia aprova tabela de vencimento básico para profissionais da engenharia

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Em sessão realizada, no dia 25/11, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei Complementar 168/2013, do Executivo, que assegura vencimento básico aos engenheiros agrimensor, civil, eletricista, florestal, industriais, mecânico, de segurança do trabalho, de operação, de pesca, de alimento, urbanista, sanitarista, químico, agrônomo e agrícola, bem como geólogo, geógrafo e arquiteto lotados em secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A aprovação da lei impediu que se fizesse uma grande injustiça com os profissionais da engenharia, já que havia a possibilidade de drástica redução dos salários destes servidores estaduais. A mensagem encaminhada pelo governo do Estado aos deputados alertava sobre o que poderia advir com julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5047 (ADI), cujo objetivo é declarar a inconstitucionalidade do artigo 51 da Lei Complementar nº 529, de 10 de novembro de 2009.

Segundo o documento, foi necessário assegurar o vencimento básico aos profissionais que compõem as categorias representadas pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia (Senge-RO-RO) como medida preventiva, para contornar os efeitos maléficos da ADI-5047. A tabela de vencimento não trará impacto na folha de pagamento, pois os valores são os mesmos que já estão sendo pagos aos profissionais, com aporte financeiro de suas respectivas secretarias e órgãos do Poder e Executivo.

A luta
Desde que tomou conhecimento da existência da ADI-5047, que prejudicava os profissionais da engenharia, o Senge-RO travou uma luta incansável. Os diretores da entidade, filiados e a área jurídicas saíram em campanha de sensibilização para demonstrar a injustiça que se faria se a medida se concretizasse.

Inúmeras reuniões e encontros aconteceram até que a mensagem garantindo o vencimento básico chegasse à assembleia. O presidente do Senge-RO, José Ezequiel Ramos, e os diretores Edison Rigoli Gonçalves, Inaldo de Melo Gomes, Geraldo Sena, Celma Viana de Aquino e Jesus Gonçalves realizaram um agradecimento especial ao deputado Adelino Follador, que atuou como mediador junto ao governo do Estado para encontrar uma solução para demanda.

Ezequiel também destacou a participação do presidente da Assembleia Legislativa Hermínio Coelho, que colocou à disposição da entidade a assessoria jurídica da Casa, bem como a atuação do governo, que por meio do chefe da Casa Civil e dos vários assessores técnicos do executivo, se empenharam em resolve o problema.

Para o diretor do SENGE-RO, Edison Rigoli Gonçalves, este é um momento de grande felicidade para a categoria. Entretanto, para a festa ser plena de êxito, só falta a sanção do governador Confúcio Moura.

O projeto
Conforme PLC aprovado, só não serão beneficiados com a tabela de vencimento, classes e referências, os profissionais da engenharia pertencentes às secretarias e aos órgãos da administração direta e indireta que já possuírem Quadro Próprio de Pessoal. Portanto, os profissionais não terão direto aos valores estabelecidos na Tabela constante do Anexo único da Lei Complementar.

Os salários de engenheiros agrimensor, civil, eletricista, florestal, industriais, mecânico, de segurança do trabalho, de operação, de pesca, de alimento, urbanista, sanitarista, químico, agrônomo, agrícola, geólogo, geógrafo e arquiteto passam a ser de, no mínimo, R$ 2.400,00 (classe 1º, referência A), a, no máximo, R$ 3.739,22 (classe especial, referência D). A íntegra da Tabela de vencimento, classes e referencias dos grupos ocupacionais dos profissionais das engenharias podem ser consultadas no http://www.senge-ro.org.br, no link boletim informativo.

Fonte: Senge-RO