A presidente da república, Dilma Roussef, sancionou, no dia 24 de outubro, a lei trabalhista que estende o direito à licença-paternidade ao pai adotante e àquele, cuja esposa seja mãe biológica de seu filho, tenha falecido. Porém, a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possibilita, para pais adotivos, que o casal seja beneficiado pelo período de afastamento do trabalho, apenas um deles pode ser contemplado. Em caso de morte da mulher, o companheiro poderá cumprir os dias que faltam para o fim da licença.