Por decisão do promotor de Justiça Felipe Lamarão de Paula Soares, o Ministério Público do Estado do Paraná recomenda à Sanepar que extinga 30 cargos estratégicos de livre nomeação criados pelo Conselho de Administração da Empresa, em 17 de maio de 2011.
A recomendação atende a representação do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) feita em 2011 junto ao MP em que a entidade questiona a constitucionalidade das nomeações, uma vez que cargos em comissão só podem ser criados por lei e não por atos administrativos.
“A Sanepar não existe para ser uma fonte de recursos para apadrinhamento político. Desde a criação desses cargos, há quase 3 anos, o Senge-PR questionou firmemente a direção da empresa e levou a demanda ao Ministério Público”, ressalta o presidente do sindicato, Ulisses Kaniak.
Em sua decisão, o promotor citou o jurista Celso Bandeira de Mello que, ao tratar das sociedades de economia mista, ensina que a regra para a criação de seus empregos depende de autorização legislativa e deve seguir o princípio da legalidade, conforme previsto na Constituição Federal.
A criação de cargos comissionados na Sanepar é ilegal e foi fundamentada em um parecer jurídico da Casa Civil do Governo do Estado para a contratação de cargos para a Cohapar, que também é questionada pelo Senge-PR junto ao Ministério Público, uma vez que a Companhia de Habitação do Paraná também é uma empresa de serviços públicos e as nomeações devem ser definidas por lei específica.
Outra recomendação do Ministério Público à Sanepar é para que o atual Conselho de Administração convoque Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas para alterar o Estatuto Social da Empresa de forma que não permita mais que a direção da companhia crie ou extingua cargos ou defina salários sem previsão legal.
O presidente do Senge-PR lembra que durante a greve dos engenheiros saneparianos, em junho de 2013, foram citados nominalmente os ocupantes de cargos comissionados, alguns dos quais nunca vistos nas instalações da empresa e que recebem salários muito acima da média de profissionais de carreira.
“As recomendações do MP, baseadas em nossa denúncia, demonstram que os administradores públicos não podem criar cargos do nada, em detrimento ao trabalho de profissionais concursados. Esta decisão moralizadora é uma vitória para a engenharia e para a sociedade,” afirma Ulisses Kaniak.