A Justiça do Trabalho determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) fiscalize com urgência os canteiros de obra, alojamentos e frentes de trabalho das empresas de energia Alta Energia, Tabocas, Alusa, Sanden e Norte Brasil, nos municípios de Nova Lacerda, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade. A medida resulta da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MT).
As companhias respondem por grandes empreendimentos em vários estados brasileiros. Um dos canteiros de obra, onde dois trabalhadores morreram em maio de 2013 durante incêndio em alojamento, pertence ao trecho da linha de transmissão Araraquara-Porto Velho, cujo contrato de execução ultrapassa R$ 1,8 bilhão. Ao todo, as falhas de segurança já resultaram na morte de sete trabalhadores, de 2012 até hoje. O caso mais recente, que aconteceu na região de Barra do Bugres, ainda está sendo investigado.
Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, a decisão atende a apenas um dos requerimentos do MPT, que ainda aguarda a condenação definitiva da Alta Energia, solidariamente com as demais empresas, a pagar R$ 18 milhões por dano moral coletivo. Leomar considera lamentável que os acidentes fatais e as graves lesões físicas sejam comuns. “Isso acontece simplesmente porque as empresas cortam gastos com equipamentos e dispositivos de segurança e não investem no treinamento de seus funcionários, mesmo possuindo elevada capacidade econômica”.
Reincidente
O procurador ressalta que a situação é mais grave porque as empresas são reincidentes. “A Alta Energia havia firmado acordo extrajudicial com o MPT em junho de 2012, que posteriormente foi homologado nos autos de outra ação civil pública, com a finalidade de corrigir condutas irregulares, condições do alojamento e arregimentação de mão de obra. Ocorre que, ao ser submetida a nova fiscalização, logo depois de ter firmado o acordo, a empresa cometeu novas irregularidades”.
Na época, foram lavrados 113 autos de infração contra a Alta Energia. “A insistência da companhia em descumprir com os seus deveres legais justifica a ação civil pública, indicando a necessidade de se adotar sérias medidas para acabar com a prática de novas lesões. O descumprimento contínuo de normas de saúde e segurança não pode ser compensador para o mau empregador”.
Incêndio
Sobre o incêndio que matou os dois trabalhadores em maio de 2013, testemunhas relataram que a quantidade de extintores de incêndio no local eram insuficientes para conter o fogo. Os dois empregados mortos deixaram filhos menores de idade, o que levou o MPT a requerer também na justiça uma indenização por dano moral individual de R$ 1 milhão para cada uma das famílias das vítimas.
Fonte: CUT