54% das prisões em flagrante no Rio em 2013 foram feitas indevidamente

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Provisório só no nome. O Instituto Sou da Paz em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESEC) após analisar mais de sete mil casos de presos em flagrante em 2013, na cidade do Rio de Janeiro, constatou que o judiciário tem mantido na cadeia parcela significativa destes presos. São os chamados presos provisórios, pessoas mantidas encarceradas antes que sejam submetidos a julgamento.

A pesquisa mostra que 54% foram encarcerados indevidamente, ou seja, foram submetidos a uma situação mais grave do que a medida recebida após o julgamento, 10% foram absolvidos e 16% condenados a penas alternativas e regime aberto. O levantamento aponta que apenas 18% dos presos em flagrante foram condenados ao regime fechado. Além disso, o tempo médio da prisão chega a ser de 101 dias, “considerando que o uso da prisão provisória deveria ser exceção e não regra o tempo é muito alto”, comenta Julita Lemgruber, coordenadora do CESEC.

(Clique na imagem para assistir ao vídeo da campanha)

Os demais dados inéditos deste cenário são apresentados em uma ferramenta dinâmica hospedada no site danospermanentes.org.

Recente levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), divulgado em junho, mostrou que 41% de toda a população carcerária brasileira é composta por presos provisórios, o que reforça o uso ilegal e indevido deste tipo de prisão. “Analisar a parcela de encarcerados ainda não julgados é fundamental para melhorar o sistema carcerário que hoje chega a 607 mil pessoas, com um crescimento espantoso de 7% ao ano”, comenta Bruno Langeani,coordenador de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz.

O site ainda mostra que o uso abusivo da prisão provisória gera um grande impacto na sociedade. “Um preso provisório custa R$ 1.707 por mês ao contribuinte. Dos casos analisados foram R$ 45 milhões gastos com essas prisões apenas na cidade do Rio de Janeiro. Esse dinheiro vem de nossos impostos e poderiam ser aplicados em políticas que trariam maiores retornos à população”, afirma Bruno Langeani que complementa, “com esses recursos seria possível manter 9,9 mil alunos na rede básica de ensino por um ano, construir 76 postos de saúde ou 873 casas populares”, alerta.

PRESOS PROVISÓRIOS. A pessoa que foi acusada de um crime e é mantida presa até o julgamento é chamada de preso provisório. Pelo princípio constitucional (artigo 5º, LVII) da Presunção de Inocência, todas as pessoas ainda não julgadas são consideradas inocentes.

Prender uma pessoa antes que ela seja submetida a um julgamento justo é algo muito grave, que só deveria ser feito em casos excepcionais.

Por lei, um juiz só pode decretar prisão preventiva em casos extremos: 1. em que a liberdade dos acusados coloca em risco a instrução do processo, 2. quando há indícios de que possa ameaçar testemunhas ou destruir provas, 3. quando há indícios concretos de que o acusado voltaria a cometer crimes, de modo que a prisão se justificaria pela “garantia da ordem pública” (que por ser um termo vago, frequentemente é usada para manter prisões sem justificativa razoável); 4. pelo risco concreto de fuga ou 5. pelo risco concreto de abalo à ordem econômica.

Fonte: Instituto Sou da Paz