No próximo dia 3 de agosto, o Brasil estará a exatos 100 dias da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, que alterou mais de 100 pontos da CLT. Ainda restam muitas dúvidas para a população em relação ao que mudará e, até, ao que não mudará em seus contratos de trabalho a partir do dia 11 de novembro – marco de 120 dias transcorridos após a publicação da sanção da legislação no Diário Oficial. Os juízes do trabalho da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) estão disponíveis para conceder entrevistas em relação ao tema.
Há quem ainda questione se a reforma é boa ou ruim. “Esta é uma questão de ponto de vista. Depende do projeto de país e do modelo de sociedade que se deseja construir”, analisa a juíza do trabalho Cléa Couto, presidente da Amatra1. “De fato, a Reforma flexibiliza as leis trabalhistas. E isto pode, sim, ser visto com bons olhos pelo capital estrangeiro, por exemplo, que passará a enxergar o Brasil como um celeiro de mão-de-obra barata e de fácil contratação. Já do ponto de vista de nossa Constituição Cidadã, na perspectiva de uma sociedade mais justa e igualitária, a Reforma é desastrosa, porque retira direitos do trabalhador e aprofunda a desigualdade social”, conclui a magistrada.
O que muda (ou não) com a reforma:
NÃO MUDA: Licença Maternidade
A entrada em vigor da nova legislação não altera em nada as regras da Licença Maternidade, que é um benefício previdenciário. “Toda gestante ou mãe adotante tem direito a pelo menos 120 dias de afastamento de sua função, prazo que pode se estender a até 180 dias no serviço público federal, no funcionalismo de muitos municípios e estados do país e nas organizações que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Todas as mulheres grávidas que trabalham de carteira assinada continuam sem poder ser demitidas sem justa causa desde a data da concepção até cinco meses após o parto. Depois do nascimento, elas continuam com o direito garantido de amamentar seu bebê mesmo durante a jornada. As mulheres podem tirar dois períodos de 30 minutos todos os dias para se dedicarem à amamentação”, explica Cléa Couto, presidente da Amatra1.
MUDA: Insalubridade e gestação
De acordo com a Amatra1, houve perda de direitos no artigo 394-A da Reforma. Se antes a CLT garantia o afastamento de empregadas gestantes ou lactantes de atividades ou locais insalubres, agora esta mulher só será afastada da função caso leve ao empregador um atestado médico determinando a necessidade disso. A exceção é para o grau máximo de insalubridade, que continua com o automático afastamento da gestante. Já a lactante, mesmo neste caso, permanecerá na função se não levar atestado médico determinando o contrário.
NÃO MUDA: 13º salário
Assim como a Licença Maternidade, as regras para o pagamento do 13º salário não foram alteradas e continuam sem poder ser modificadas por acordo coletivo. “O 13º salário é devido a todos os trabalhadores e calculado da seguinte forma: 1/12 da remuneração devida em dezembro, multiplicada pelo número de meses trabalhados. Se o empregado trabalhou pelo menos quinze dias em um mês, ele será calculado integralmente. O pagamento pode se dar em uma ou duas parcelas, conforme escolha do empregador. No caso de pagamento em parcelas, a primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Para a opção de pagamento em parcela única, o prazo de pagamento é o 5º dia útil de dezembro”, explica a magistrada.
NÃO MUDA: 30 dias de férias
O número de dias de férias não foi alterado, ou seja, permanece em 30 dias.
MUDA: Contagem das férias
Os contratos de 30 horas semanais – que hoje dão direito a férias proporcionais – passam a ter garantidos os 30 dias de férias também. A nova legislação permite que as férias sejam parceladas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos de cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo. Antes, essa divisão estava restrita a dois períodos. “Outra novidade é que não será permitido iniciar a contagem as férias a partir de dois dias antes de feriados nacionais”, pontua a juíza do trabalho.
MUDA: Indenização por dano extrapatrimonial
Agora, as indenizações por danos extrapatrimoniais passam a ser calculadas com base no salário do empregado. Danos extrapatrimoniais são aqueles que atingem honra moral, imagem, intimidade, sexualidade, entre outros aspectos da relação trabalhista, como a própria vida do trabalhador. “A vida e a dignidade das pessoas terão valores diferentes, de acordo com a remuneração. O CEO e um trabalhador intermitente estão dentro do elevador da empresa quando este sofre uma pane e cai. A indenização pela morte será proporcional ao salário de cada um”, exemplifica Cléa.
MUDA: Teletrabalho
A nova legislação regulamenta o teletrabalho. “A empresa passa a poder transferir ao empregado o custo da manutenção do local de trabalho (energia elétrica, mobiliário, equipamentos eletrônicos da residência do trabalhador). As atividades que serão realizadas pelo empregado deverão ser especificadas por meio de contrato individual e, se o empregador quiser mudar o regime por conta própria, deverá haver comunicação prévia de 15 dias”, esclarece a presidente da Amatra1.
Fonte: Inmedia