DIEESE: A Reforma Tributária e os Trabalhadores Brasileiros

logo dieese

Em fevereiro último, o governo enviou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 233/2008 (PEC 233), que altera o Sistema Tributário Nacional. Apesar da relevância da matéria, o debate acerca do projeto não tem despertado a atenção de parcela importante dos trabalhadores e suas entidades de representação no Brasil. Com o objetivo de contribuir para o debate, o DIEESE elaborou duas Notas Técnicas sobre o tema, que podem ser acessadas no endereço www.dieese.org.br.

A tributação constitui a principal forma de financiamento das atividades que compete ao Estado realizar. Logo, o perfil do sistema tributário de um país vincula-se às funções que devem ser exercidas pelo Estado, ou seja, ao papel a que a sociedade lhe atribui.

No caso brasileiro, a sociedade construiu um Estado que, hoje, deve arcar com políticas de saúde, educação, habitação, saneamento, previdência, assistência social, fiscalização, investimentos em infra-estrutura e desenvolvimento regional, justiça e segurança pública, além de honrar os altos custos da dívida pública e da política monetária, entre outras funções. A fim de exercê-las, o Estado necessita ser financiado de forma sustentável e de um corpo de funcionários capacitados para atingir os melhores resultados dentro dos objetivos estabelecidos.

Definido o que cabe o Estado realizar, a questão seguinte refere-se ao volume de recursos requeridos e à forma de arrecadação, ou seja, quanto os membros da sociedade estão dispostos a destinar ao Estado e como a carga tributária se distribuirá pelos diferentes grupos da sociedade, classes sociais, famílias, entidades e indivíduos. Em geral, a análise e discussão de um sistema tributário costumam ater-se a quanto e como o Estado arrecada e a quanto cada grupo deve contribuir.

Idealmente, um sistema tributário deveria obedecer a alguns princípios, dentre eles, o da eqüidade e o da capacidade contributiva – o cidadão deve contribuir de acordo com os recursos que detém (sua renda e seu patrimônio). A aplicação adequada destes princípios leva a que os contribuintes com maiores renda e riqueza contribuam relativamente mais e garante uma maior progressividade da carga tributária.

Embora tais princípios estejam consagrados na Constituição Federal, não é isto que ocorre em nosso país. A maior parte da arrecadação provém de tributos indiretos (como IPI e ICMS) pagos por todos que adquirem um determinado bem ou serviço, independentemente de sua renda ou patrimônio. Já os tributos diretos (como Imposto de Renda e IPTU) formam a menor fonte da nossa estrutura de arrecadação, embora sejam, teoricamente, aqueles cuja incidência possibilitaria promover uma maior justiça fiscal.

Nesse sentido, nosso sistema revela-se altamente regressivo, pois recai relativamente mais sobre os mais pobres. Estes “consomem” praticamente o total da sua renda e pagam, portanto, mais tributos. Já parte daqueles que detêm maior nível de renda, além de verem-se livres da carga de impostos sobre a parte não consumida (poupança), contam com uma série de benefícios fiscais, como isenção de imposto de renda sobre determinadas formas de aplicações financeiras, sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior etc. Como se isso não bastasse, no Brasil, paga-se muito pouco ou quase nada de impostos sobre o patrimônio, em comparação com outros países, nos quais os impostos sobre grandes propriedades rurais e sobre grandes fortunas são cobrados em alíquotas significativas.

Pode-se concluir com isso que, no Brasil, os “mais ricos” pagam menos impostos e contribuições do que os “mais pobres”, relativamente à sua renda e ao seu patrimônio. Assim, a estrutura tributária brasileira amplia e aprofunda a desigualdade de renda, ao invés de aliviá-la, o que dificulta a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico que promova a justiça social e a desconcentração da renda e de riqueza no país.

O enfrentamento de tais questões requer a intervenção decisiva dos trabalhadores no debate sobre a proposta de Reforma Tributária apresentada pelo governo. Tal participação pode levar a uma verdadeira transformação no sistema tributário, para além da promoção do aumento da eficiência da economia do país, objetivo central da proposta atual.


Este artigo foi publicado no website da Fisenge [http://www.fisenge.org.br/] em 29/07/2008 às 18:53 na seção Notícias.